O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso do Vasco da Gama e confirmou a condenação do clube a pagar R$ 300 mil de indenização por dano moral coletivo devido a irregularidades nas suas categorias de base. A decisão, publicada no final de agosto de 2025, mantém a sentença ajuizada em 2012 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que acusou o cruz-maltino de submeter jovens atletas a condições ilegais sob a legislação trabalhista e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Entre as irregularidades constatadas, o Vasco mantinha crianças menores de 14 anos em regime de treinamento de alto rendimento e alojamento, privando os jovens da convivência familiar e comunitária essencial para seu desenvolvimento. Adolescentes de 14 a 16 anos eram incorporados como atletas sem a formalização dos contratos de aprendizagem obrigatórios, conforme previsto na Lei Pelé e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, o clube apresentou problemas graves na infraestrutura, como alojamentos precários, transporte inadequado e alimentação de baixa qualidade, contrariando normas de proteção às crianças e adolescentes.
O tribunal destacou o caráter coletivo da violação, apontando que as práticas configuraram uma exploração ilegal do trabalho infantil esportivo, além de um desrespeito aos direitos fundamentais desses jovens. Em sua decisão, o TST fez referência ao incêndio trágico ocorrido no Ninho do Flamengo em 2019, que vitimou dez adolescentes, como exemplo das consequências devastadoras de negligências no cuidado com atletas menores.
A indenização de R$ 300 mil será destinada ao Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FIA), com finalidade de apoiar políticas públicas para proteção e desenvolvimento de crianças e jovens.
Este caso, que tramitou por mais de uma década, reforça a necessidade de maior fiscalização e comprometimento dos clubes brasileiros no cumprimento das leis trabalhistas e dos direitos da infância no esporte, evitando riscos e garantindo condições dignas para o futuro de seus atletas.
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